Alunos estrangeiros

ALUNOS ESTRANGEIROS
 
RESOLUÇÃO nº 02/03
Dispõe sobre a oferta de vagas para estudantes estrangeiros nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFBA.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, considerando os estudos da Assessoria Internacional e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA,
 
RESOLVE:
Art. 1º A UFBA oferecerá vagas nos seus cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) para estudantes estrangeiros cujos países de origem mantenham acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica com o Brasil.
 
§ 1º Poderão ser abertas vagas específicas para esse fim em todas as áreas de conhecimento estabelecidas nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFBA, incluídos no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG)
 
§ 2º O número de vagas adicionais a ser oferecido em cada área e nível de curso deverá ser solicitado pelo Colegiado do programa de pós-graduação à Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa (CEPGP), não podendo ultrapassar 20% do número de vagas regularmente abertas no Programa para estudantes brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
 
§ 3º A solicitação de vagas referida no parágrafo anterior deverá ser encaminhada, anualmente, à CEPGP, até o mês de outubro do ano anterior ao do início do curso.
 
§ 4º A UFBA, através da sua Assessoria Internacional, encaminhará, anualmente, ao Ministério das Relacões Exteriores, para divulgação pelas embaixadas brasileiras, o número de vagas oferecidas por curso, aprovado pela CEPGP, até o mês de dezembro do ano anterior ao do início do curso.
 
Art. 2º Para candidatar-se às vagas referidas no Art.10, o estudante estrangeiro deverá:
 
I - ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica;
 
II - não possuir visto permanente no Brasil;
 
III - apresentar diploma de graduação em curso superior;
 
IV - apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE-Bras);
 
V - apresentar curriculum vitae;
 
VI - enviar a documentação para inscrição na UFBA através de uma Embaixada do Brasil.
 
Art. 3º Caberá aos Colegiados dos Cursos a avaliação dos candidatos inscritos segundo critérios específicos e deliberar sobre sua aceitação.
 
Art. 4º Os estudantes estrangeiros selecionados serão regularmente matriculados de acordo com as normas que regem os cursos de pós-graduação na UFBA.
 
Art. 5º O ingresso de estudantes provenientes de países que não possuam acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica com o Brasil será objeto de análise especial pela UFBA, após consulta ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
 
Sala dos Conselhos Superiores, 25 de junho de 2003.
Naomar Monteiro de Almeida Filho
 
Reitor
 
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
 
[as informações sobre as rotinas acadêmicas publicadas no sítio web do PPG-AU FAUFBA são complementárias e não substituem àquelas dos Editais e Documentos originais].