Títulos Estrangeiros

Reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros
 
1. O reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela Capes.
 
2. Esse reconhecimento requer a comparação das condições do curso com as que a Capes exige para credenciar um curso no Brasil, incluindo o cumprimento adequado de cada etapa de estudos, entre elas o exame de seleção, as disciplinas cursadas, o exame de qualificação, a redação e defesa da dissertação ou tese sendo que o principal elemento é a comprovação de exame por banca qualificada de especialistas, que assegurem o mérito do trabalho.
 
3. Não há reconhecimento automático de nenhum título de pós-graduação.
 
4. Os acordos de cooperação, eventualmente assinados pelo Brasil, reconhecendo os títulos obtidos em alguns países, são exclusivamente para fins de prosseguimento de estudos. Isso significa que o portador de um título de mestre, obtido em país que tenha firmado acordo oficial com o Brasil, tem assegurado reconhecimento automático somente para ingressar num curso brasileiro que requeira o título de mestre, mas não o credencia a lecionar ou a exercer qualquer profissão com o referido título.
 
5. A universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de reconhecimento no prazo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.
 
fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - Capes/MEC e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).
 
 
[as informações sobre as rotinas acadêmicas publicadas no sítio web do PPG-AU FAUFBA são complementárias e não substituem àquelas dos Editais e Documentos originais].